Algumas regras importantes para adesão

A adesão aos planos está condicionada à disponibilidade de margem consignável do agente público para cobertura integral dos valores das mensalidades do seu grupo familiar.

O agente público recém-empossado precisa aguardar a emissão do seu 1° contracheque para realizar a adesão.
Conforme Chamamento Público 001/2021: para os novos agentes públicos (novas contratações) será dado um prazo de até 120 (cento e vinte) dias da sua admissão para realização da adesão e inclusão aos planos credenciados, sem nenhuma carência. As inclusões realizadas foram deste prazo deverão cumprir as carências estabelecidas pela ANS.

A mudança do tipo de plano de saúde só poderá ser realizada 12 meses após a adesão. Em caso de alteração de acomodação, o agente/grupo familiar cumprirá carência de 180 dias, conforme determinado pela Agência Nacional de Saúde - ANS.

A adesão ao plano odontológico poderá ser realizada independentemente da adesão ao plano de saúde.

Os dependentes de 21 a 24 anos, estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), deverão apresentar, semestralmente, declaração de matrícula e frequência escolar.

O grupo familiar terá, obrigatoriamente, o mesmo plano do titular.

Planos de saúdes ofertados seguem a determinação quanto à abrangência regional, conforme estipulado no Edital de Chamamento Público 001/2021. Trata-se de plano com abrangência geográfica contemplando a região metropolitana de Belo Horizonte, serviços prestados pela UNIMED-BH dentro da área de atuação da cooperativa, que é compreendida pelos municípios de Baldim, Barão de Cocais, Betim, Belo Horizonte, Brumadinho, Caeté, Capim Branco, Catas Altas, Conceição do Mato Dentro, Confins, Contagem, Esmeraldas, Ibirité, Igarapé, Jaboticatubas, Juatuba, Lagoa Santa, Mário Campos, Matozinhos, Nova Lima, Nova União, Pedro Leopoldo, Raposos, Ribeirão das Neves, Rio Acima, Sabará, Santa Bárbara, Santa Luzia, Santana do Riacho, São Joaquim de Bicas, São José da Lapa, Sarzedo, Taquaraçu de Minas e Vespasiano.

Atenção:

Conforme previsto no Edital de Credenciamento 001/2021, os contratos coletivos do grupo PBH e Indiretas, com as operadoras de planos de saúde e odontológicos, sofrem reajuste anual a cada aniversário de contrato, 01º de Dezembro de cada ano. A partir de 01/12/2024 passam a vigorar os valores com reajuste. Os percentuais aplicados foram:

1º) Para mensalidade dos planos de saúde: 9,78%;
2º) Para as coparticipações dos serviços de saúde: 9,78%;
3º) Para mensalidade do transporte aeromédico: 4,50%;
4º) Para mensalidade do plano odontológico Odontoprev: 4,50%; e
5º) Para mensalidade do plano odontológico Dental Uni: 2,61%.

* Subsídios também sofreram reajustes, e seguem regra definida por cada entidade.

Veja tabela atualizada: