Planos de saúde e odontológicos para os agentes públicos do Município de Belo Horizonte

Perguntas Frequentes

Tudo o que você precisa saber sobre o Programa de Planos.

Glossário (5)

1. O que é a cobertura?

Cobertura são os procedimentos e serviços que o plano oferece após a contratação. Exemplos: consultas médicas, exames laboratoriais e clínicos, internações, cirurgias, entre outros.

2. Há diferença entre urgência e emergência?

Sim. Apesar de urgência e emergência serem empregados em situações que implicam em risco de vida ou lesões irreparáveis, há distinção. A urgência é desdobramento de acidentes pessoais ou complicações da gestação, e a emergência decorre das demais situações clínicas ou cirúrgicas que se encontre o beneficiário.

3. O que é Coparticipação?

A coparticipação é o valor pago pelo segurado em cada um dos procedimentos médicos e hospitalares que forem usados.

4. Qual a diferença entre Dependentes beneficiários com subsídio e sem subsídio?

O subsídio corresponde ao custeio parcial do valor de mensalidade do plano de saúde e/ou odontológico, do agente público e seu grupo familiar, de acordo com as regras de cada entidade da Adm. municipal.

Podem ser beneficiários dependentes com direito ao subsídio: cônjuge, companheiro ou companheira de união estável; companheiro ou companheira de união homoafetiva; menor sob guarda, tutelado; filhos ou enteados solteiros, até 21 anos de idade ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez (mediante apresentação de documentação comprobatória); filhos ou enteados solteiros, até 24 anos de idade, se estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação (mediante apresentação de documentação comprobatória);

Podem ser beneficiários dependentes sem direito ao subsídio: os filhos e enteados que não se enquadrem nas condições de perceber subsídio. Para estes, o titular deve arcar com os valores integrais dos planos.

5. O que são beneficiários agregados?

Os pais, padrastos, mães, madrastas dos titulares, que já estejam cadastrados em seus planos atuais. Agregados não fazem jus à concessão de subsídio. Para estes, o titular deve arcar com os valores integrais dos planos.
Lembrando que conforme Decreto 17.689 de 2021, estão vedadas novas inclusões de agregados.

Adesões (9)

1. Como posso realizar a adesão?

O agente público que ainda não possui nenhum plano deve acessar o portal, botão Faça seu login os documentos obrigatórios para titular e seu grupo familiar (se for o caso), conforme lista abaixo, e fazer a escolha do plano desejado.

O agente público que já possui um plano e deseja acrescentar outro plano (por exemplo, possui plano assistencial e quer incluir odontológico ou possui odontológico e quer incluir assistencial), deve comparecer ao atendimento presencial no endereço: Rua Maranhão, 612, 7º andar, Bairro Santa Efigênia, Belo Horizonte. Atendimento, de seg a sex, das 08hs às 18hs.

O agente público que já possui um plano e deseja fazer a inclusão de dependente(s) deve comparecer ao atendimento presencial no endereço: Rua Maranhão, 612, 7º andar, Bairro Santa Efigênia, Belo Horizonte. Atendimento, de seg a sex, das 08hs às 18hs.

Conforme Decreto 17.689, não são aceitas novas adesões ou inclusões de dependentes para os agentes inativos (aposentados e pensionistas).

2. Como posso realizar a inclusão do meu dependente recém-nascido?

A adesão para recém-nascidos (considerado o prazo de solicitação realizada até no máximo 30 dias após o nascimento) pode ser solicitada via email para atendimentopbh@admdeveloper.com.br, contendo nome, CPF e matrícula do(a) titular, e identificar nome e CPF do(s) recém-nascido(s), anexar certidão de nascimento do(s) recém-nascido(s), informar quais planos deseja a inclusão. É necessário informar o DVN (declaração de nascido vivo). Solicitações a partir do 31º dia após o evento nascimento, devem ser realizadas no atendimento presencial, e estarão sujeitas ao cumprimento de carências.

3. Quais são os documentos necessários para adesão?

NAS SOLICITAÇÕES VIA PORTAL, DEVEM SER ANEXADOS TODOS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS, EM FORMATO PDF COM IMAGEM/INFORMAÇÕES LEGÍVEIS.


NAS SOLICITAÇÕES PRESENCIAIS TODOS OS DOCUMENTOS DEVEM SER APRESENTADOS EM MÃOS, ORIGINAIS, PARA DIGITALIZAÇÃO PELA (O) ATENDENTE.


AGENTE PÚBLICO (BENEFICIÁRIO TITULAR):

○ RG;

○ CPF;

○ Comprovante de endereço atualizado.


BENEFICIÁRIOS DEPENDENTES:

Cônjuge:

○ RG;

○ CPF;

○ Certidão de Casamento.


Companheiro de União Estável / União homoafetiva:

○ RG;

○ CPF;

○ Escritura pública de união estável.


Filhos:

○ RG (ou certidão de nascimento, se for menor de 18 anos);

○ Declaração de nascido vivo (informação obrigatória para crianças nascidas a partir de 2010);

○ CPF;

○ Declaração de matrícula e comprovação de frequência do semestre corrente, se estudante de curso regular reconhecido pelo MEC (para filhos com idade entre 21 e 23 anos e 11 meses).


Enteados:

○ RG (ou certidão de nascimento, se for menor de 18 anos);

○ Declaração de nascido vivo (informação obrigatória para crianças nascidas a partir de 2010);

○ CPF;

○ Comprovante de vínculo com o titular (certidão de casamento ou união estável do titular com o responsável legal do enteado);

○ Declaração de matrícula e comprovação de frequência do semestre corrente, se estudante de curso regular reconhecido pelo MEC (para enteados com idade entre 21 e 23 anos e 11 meses).


Menor sob guarda:

○ RG (ou certidão de nascimento);

○ Declaração de nascido vivo (informação obrigatória para crianças nascidas a partir de 2010);

○ CPF;

○ Comprovante de vínculo com o titular (documento oficial da guarda concedida judicialmente).


Tutelado:

○ RG (ou certidão de nascimento);

○ Declaração de nascido vivo (informação obrigatória para crianças nascidas a partir de 2010);

○ CPF;

○ Comprovante de vínculo com o titular (documento oficial da tutela concedida judicialmente).


Documentos de comprovação quanto ao tempo de permanência em plano anterior (se for solicitar portabilidade ou aproveitamento de carências).

4. Como calcular o valor do meu plano e de meus dependentes?

O valor do plano variará de acordo com a faixa etária do beneficiário e aplicação de subsídio.

Acesse a tabela de valores dos planos

5. Preciso ter margem para fazer meu novo plano?

Sim, para aderir ao plano de saúde é preciso ter margem disponível.

6. O plano de saúde esta vinculado ao plano odontológico?

Não. Você pode optar pela inclusão do Plano Odontológico separadamente do plano de saúde.

7. Posso colocar meus dependentes em um plano diferente do meu?

Não. O agente público não poderá distribuir seus dependentes em outros planos. O grupo familiar terá obrigatoriamente os mesmos planos do titular.

8. Qual a diferença entre os planos?

Cada plano tem sua rede de cobertura. As mesmas poderão ser consultadas no site das operadoras.

9. Qual a data de vigência para o plano escolhido?

A solicitação será analisada e se deferida, a vigência será para o 1º dia do mês seguinte ao da solicitação, desde que a solicitação aconteça até o dia 22.

Atendimento (11)

1. Como faço para usar o meu plano de saúde?

Você pode utilizar o plano através de agendamentos, consultas em agenda livre ou pronto atendimento. A programação de sua consulta ou procedimento pode ser realizado por telefone ou pela internet conforme o procedimento da operadora. Ao chegar no local de atendimento, é necessário portar a carteirinha do plano e um documento oficial de identificação com foto.

2. Como encontrar um médico/consultório/hospital que tenho direito?

UNIMED: Acesse o Guia Médico e faça sua pesquisa.

3. Como faço para marcar uma consulta ou solicitar um atendimento?

Você pode marcar uma consulta ou solicitar atendimento através dos seguintes contatos:
Unimed-BH: Através do 4020-4020 ou do link: portal.unimedbh.com.br/wps/portal/corp/fale_com_a_gente/#!/#main- container ou do APP.
Odontoprev: Central de Atendimento ao Cliente 0800 702 9000 ou através do link www.odontoprevonline.com.br/encontre-um-dentista.
Dental Uni: Através do Aplicativo Minha Dental Uni, via telefones 4007-2400 (Capitais e regiões metropolitanas) e 0800 643 4300 (Demais localidades), e também por WhatsApp no (41) 3371-1901. Consulte a rede credenciada no site www.dentaluni.com.br/encontreseudentista.

4. Como consigo a autorização para exames, cirurgias ou procedimentos?

Unimed BH:
● Quando as solicitações de exames são realizadas por médico cooperado, todo o procedimento é autorizado automaticamente até o limite de 15 exames. Acima de 15 exames é necessário fazer a autorização presencialmente. Quando o médico solicitante não é um médico cooperado é necessário realizar a transcrição de exame através do Espaço do Cliente, no site www.unimedbh.com.br.

5. Para solicitar a ambulância da Unimed-BH, eu preciso pagar algum valor adicional?

Não. O serviço de Atenção Pré-Hospitalar (APH) oferecido pela Unimed-BH é gratuito. Todos os clientes Unimed-BH têm direito ao atendimento (orientação feita pela equipe especializada e envio ambulância). No entanto, o envio da ambulância será avaliado e definido pelo médico regulador.

6. O serviço de ambulância encaminha médico para consulta em domicílio?

O serviço de Atenção Pré-Hospitalar promove atendimento apenas em situações de urgência e emergência. Não é um serviço de consultas em domicílio. A definição quanto ao encaminhamento, ou não, de uma equipe com médico (suporte avançado) será realizada pelo médico regulador, atuante na Atenção Pré-Hospitalar, de acordo com o perfil situação apresentada.

7. Um cliente da Unimed-BH está em uma situação de urgência em outra cidade, localizada a mais de 60 km de distância de BH. Nesse caso ele pode ser atendido pela ambulância?

O atendimento da Atenção Pré-Hospitalar (APH) é realizado em uma área de até 60 km do centro de Belo Horizonte, para a própria segurança dos pacientes. Considerando que situações de urgência necessitam de atendimento imediato, para os locais mais distantes, o tempo de espera até a chegada de uma unidade não seria adequado, colocando em risco o bem-estar e a vida do paciente. A melhor opção, neste caso, é procurar atendimento junto à Unimed local, que pode atender o cliente Unimed-BH por meio de um acordo de intercâmbio de serviços.

8. Posso emprestar minha carteirinha para outra pessoa?

Não. O empréstimo do cartão para uso de terceiros é terminantemente proibido, constituindo crime de falsidade ideológica, passível de punição expressa na Lei, além de consequências administrativas e financeiras.

9. O que é Agendamento On-line?

Com o sistema de Agendamento On-line de Consultas, você marca seus horários com a especialidade médica pretendida pela internet. A marcação é simples e rápida. Você só precisa cadastrar seu perfil para começar a usar e pode marcar sua consulta médica pela data, hora ou localização do consultório. Os links para agendamento são:
Unimed: https://consultas.unimedbh.com.br/agendamento/gui/PrincipalAOL.aspx

10. No plano odontológico, há limites para o número de consultas ou tratamentos?

Você poderá realizar os tratamentos necessários, desde que possuam a indicação clínica sem limites de utilização.

11. Por que devo ir ao dentista regularmente e qual a periodicidade indicada?

Ao visitar o seu dentista regularmente, você evitará o aparecimento de doenças bucais como a cárie, gengivite e halitose; além de outras doenças mais graves que, quando diagnosticadas precocemente, são tratadas com sucesso. Atualmente o tratamento dentário está direcionado para a prevenção, portanto, as consultas de manutenção e controle podem ser realizadas aproximadamente a cada 6 meses para manter a sua saúde bucal por mais tempo.

Cancelamento (3)

1. Como posso cancelar o meu plano atual?

Você pode solicitar o cancelamento de forma online ou presencial na sede da gestora.

ONLINE: Mande uma mensagem para o WhatsApp (31) 2391-0963 e informe Opção 4 – Cancelamento. Depois, siga os processos descritos pelo próprio aplicativo e pelo Termo de Cancelamento.

PRESENCIAL: Compareça presencialmente na Rua Maranhão, 612 - 7º Andar, Santa Efigênia, Belo Horizonte, munido de seus documentos pessoais. Atendimento, de seg a sex, das 08hs às 18hs.

2. Posso cancelar o plano de um dos meus dependentes/agregados?

Sim. O cancelamento do plano de um dependente/agregado deverá ser solicitado pelo titular, de acordo com os processos descritos no item acima.

*Lembramos que de acordo com o novo edital de credenciamento, os agregados não poderão voltar ao plano após a exclusão.

3. Qual é o prazo para efetivação do cancelamento?

As solicitações de cancelamento recebidas entre o dia 01 e o antepenúltimo dia útil do mês serão processadas para o último dia do mês corrente, solicitações recebidas após o antepenúltimo dia útil serão processadas para o mês seguinte ao da solicitação.

Contratação (6)

1. Como é calculado o valor do plano?

O valor do plano varia de acordo com a sua escolha e sua faixa etária, podendo sofrer variações no subsídio aplicado pela sua entidade.

2. Como é calculado o valor do subsídio?

Para a administração direta o valor do subsídio é aplicado da seguinte forma:


TITULARES: de acordo com o plano escolhido, faixa etária do beneficiário e salário remuneração recebido no mês.


DEPENDENTES: valor de subsídio é fixo e limitado ao plano médico caso o beneficiário tenha assistencial; ou caso o dependente possua apenas plano odontológico. O subsídio só poderá ser aplicado para, no máximo, três beneficiários.


AGREGADOS: não possuem direito a subsídio.


A administração indireta permanecerá com seus critérios de contribuição, os quais poderão ser diferentes das regras da administração direta.

3. Qual é a cobertura do meu plano médico?

A prestação de serviços compreende consultas médicas; atendimentos de urgência e emergência; internações hospitalares, obstétricas e em clínicas psiquiátricas; cirurgias eletivas e de urgência; serviços médicos, ambulatoriais, hospitalares, medicamentosos durante as internações; atendimentos de fisioterapia, nutrição, psicologia, terapia ocupacional, fonoaudiologia, de diagnóstico e de terapia.

4. Qual é a cobertura do meu plano odontológico?

A prestação de serviços compreende a serviços de limpeza dental, exames como radiografia periapical e panorâmica, entre outras; restaurações dentárias; tratamento de canal (endodontia); extrações em geral (cirurgias); tratamento de doença gengival (periodontia); tratamento infantil (odontopediatria); próteses unitárias (provisórias e definitivas, de acordo com a RN 211).

5. Qual é a abrangência do meu plano de saúde?

Trata-se de plano com abrangência geográfica contemplando a região metropolitana de Belo Horizonte, serviços prestados pela UNIMED-BH dentro da área de atuação da cooperativa, que é compreendida pelos municípios de Baldim, Barão de Cocais, Betim, Belo Horizonte, Brumadinho, Caeté, Capim Branco, Catas Altas, Conceição do Mato Dentro, Confins, Contagem, Esmeraldas, Ibirité, Igarapé, Jaboticatubas, Juatuba, Lagoa Santa, Mário Campos, Matozinhos, Nova Lima, Nova União, Pedro Leopoldo, Raposos, Ribeirão das Neves, Rio Acima, Sabará, Santa Bárbara, Santa Luzia, Santana do Riacho, São Joaquim de Bicas, São José da Lapa, Sarzedo, Taquaraçu de Minas e Vespasiano. Fora da área de atuação acima, unicamente em caso de urgência e emergência, onde os serviços poderão ser prestados em abrangência nacional, desde que em rede própria ou autorizada pela operadora.

6. Desejo aderir a um plano diferente do que eu tenho hoje. Como devo proceder?

No período de 01/12/2021 até 28/02/2022 será possível realizar uma alteração das adesões dos planos de saúde e odontológicos entre quaisquer opções disponíveis. Após esse prazo, para a troca de planos o agente público deverá aguardar o período mínimo de 1 (um) ano de adesão.

Óbito (4)

1. Em caso de óbito do titular, como devo proceder?

O falecimento deverá ser comunicado por algum parente, de forma online ou presencial na sede da gestora.

ONLINE: Mande uma mensagem para o Whatsapp (31) 2391-0963 e informe Opção 4 – Cancelamento. Depois, siga os processos descritos pelo próprio aplicativo e Termo de Cancelamento, anexando a certidão de óbito.

PRESENCIAL: Comparecer presencialmente na Rua Maranhão, 612 - 7º Andar, Santa Efigênia, Belo Horizonte, munido da certidão de óbito. Atendimento, de seg a sex, das 08hs às 18hs.

Atendimento, de seg a sex, das 08hs às 18hs.

2. Ocorreu o óbito do titular do plano. Os dependentes/agregados podem continuar com o plano?

Sim. É possível permanecer com o plano desde que se assuma o pagamento integral e respeite os prazos. É possível continuar a usufruir do benefício por 1/3 do tempo em que se foi beneficiário dentro da empresa, sendo que o período mínimo para que ele seja disponibilizado é de 6 meses e o máximo de 24 meses.

Atenção: se o agente público municipal não contribuiu com o pagamento do plano porque a empresa arcava com todos os custos, ele perde direito a esse benefício.

3. Em caso de óbito de um dependente/agregado, como devo proceder?

O falecimento deverá ser comunicado por algum parente, de forma online ou presencial na sede da gestora.

ONLINE: Mande uma mensagem para o Whatsapp (31) 2391-0963 e informe Opção 4 – Cancelamento. Depois, siga os processos descritos pelo próprio aplicativo e Termo de Cancelamento, anexando a certidão de óbito.

PRESENCIAL: Comparecer presencialmente na Rua Maranhão, 612 - 7º Andar, Santa Efigênia, Belo Horizonte, munido da certidão de óbito. Atendimento, de seg a sex, das 08hs às 18hs.

4. Após o óbito do titular/agregado/dependente, como será realizado o ressarcimento?

O valor do plano cobrado no mês de referência do óbito será de forma integral.
○ No caso de falecimento de agregado/dependente: após prazo estipulado, o valor cobrado entre a data de falecimento e inativação do plano será ressarcido ao servidor através da folha de pagamento.
○ No caso de falecimento de titular: o familiar responsável deverá abrir um processo administrativo junto à Prefeitura para poder o ressarcimento dos valores cobrados entre a data de falecimento e inativação do plano.

Carteirinha (3)

1. Ainda não recebi a minha carteirinha. Como faço para ser atendido?

É possível realizar os atendimentos apresentando a carteirinha virtual através do aplicativo da operadora, bem como documento com foto.

2. Em caso de roubo ou perda da carteirinha, é cobrado pela segunda via?

Não. O contrato entre a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte e operadoras isenta os agentes públicos municipaises da cobrança da carteirinha.

3. Em caso de roubo ou perda da carteirinha, como posso solicitar a segunda via?

A segunda via pode ser solicitada via email para atendimentopbh@admdeveloper.com.br, contendo nome, CPF e matrícula do titular, e identificar nome e CPF do(s) beneficiário(s) para o(s) quais deseja a segunda via, anexar comprovante de endereço.

Boletos (13)

1. É possível alterar a data de vencimento do meu boleto?

Não. Os boletos são gerados pela operadora correspondente e não há a possibilidade de alteração da data de vencimento dos mesmos.

2. É possível parcelar meu boleto?

Não. As operadoras não dispõem da opção de parcelamento de boletos.

3. A data de vencimento do meu boleto é fixa?

Sim.

Operadora UNIMEDBH: vencimento todo dia 12 do mês posterior à emissão do título de cobrança: Exemplo: competência da mensalidade: Maio/2022, emissão do boleto em Junho/2022, vencimento em 12/07/2022.

Operadora DENTAL UNI: vencimento todo dia 20 do mês posterior à emissão do título de cobrança: Exemplo: competência da mensalidade: Maio/2022, emissão do boleto em Junho/2022, vencimento em 20/07/2022.

4. Não recebi meu boleto. Como devo proceder?

A segunda via do boleto poderá ser acessada através do botão Visualize seu boleto ou clicando aqui
A segunda via pode ser solicitada via Whatsapp: mande uma mensagem para (31) 2391-0963 e informe Opção 2 – Boletos.

5. Quando será gerado boleto?

Quando não ocorrer o desconto integral ou parcial da mensalidade e das coparticipações em folha de pagamento.

6. Como saber se o valor encaminhado no boleto é devido?

O valor do boleto é a diferença das mensalidades e das coparticipações que não foram descontados em folha de pagamento. Através do Demonstrativo de cobrança, o titular pode checar os valores consignados em folha e os valores não consignados, que vão gerar os boletos pelas operadoras. O Demonstrativo pode ser solicitado via whatsapp: mande uma mensagem para (31) 2391-0963 e informe Opção 06 – Demonstrativos de Cobrança.

7. Como acompanhar meus descontos?

Os descontos das mensalidades e das coparticipações deverão ser acompanhados pelo seu contracheque.

8. Como saber se as coparticipações são devidas?

O detalhamento das coparticipações pode ser visualizado através do aplicativo e do website da sua operadora. O extrato de Coparticipação pode ser acessado pelo portal, link Faça seu login O extrato de coparticipação também pode ser solicitado via whatsapp: mande uma mensagem para (31) 2391-0963 e informe Opção 03 – Extrato de Coparticipação.

9. Como acessar as informações sobre utilização?

O Extrato de Utilização On-line é disponibilizado neste portal através do botão Aderir/Renovar seu plano, preencher os dados para acesso e seguir para a opção Coparticipações no menu lateral.
O Extrato de Utilização On-line pode ser solicitado via o Whatsapp: Mande uma mensagem para (31) 2391-0963 e informe Opção 3 – Extrato de Coparticipação.
O Extrato de Utilização On-line é disponibilizado por meio do aplicativo da sua operadora e também através do site de sua operadora.

10. Uma vez que cancelado o plano do titular pela inadimplência, todo o grupo familiar será cancelado?

Sim, todo grupo familiar será excluído.

11. Como ocorrerá a quitação do saldo devedor após o cancelamento por inadimplência?

Os débitos por inadimplência serão descontados na folha de pagamento do titular, em tantas parcelas quanto forem necessárias para a quitação total.
Ou através de opção de quitação integral, de acordo com regra definida por cada entidade.

12. Como reativar meu plano cancelado pela inadimplência?

A reativação poderá ser solicitada presencialmente: comparecer ao atendimento presencial no endereço Rua Maranhão, 612, 7º andar, Bairro Santa Efigênia, Belo Horizonte, munido da documentação do titular e grupo familiar.
Atendimento, de seg a sex, das 08hs às 18hs.

13. Quanto tempo após o cancelamento consigo realizar uma nova adesão? Terá carência?

A solicitação só poderá ser realizada após a quitação integral do débito.
Haverá alteração de carteirinhas.
Haverá cumprimento de carências se decorridos 30 dias da data de cancelamento.

Exoneração (2)

1. Fui exonerado pelo executivo. Posso continuar com o meu plano?

Sim. É possível permanecer com o plano desde que se assuma o pagamento integral e respeite o prazo para retirada da carta de permanência. É possível continuar a usufruir do benefício por 1/3 do tempo em que se foi beneficiário dentro da empresa, sendo que o período mínimo para que ele seja disponibilizado é de 6 meses e o máximo de 24 meses.

Atenção: se o agente público não contribuiu com o pagamento do plano porque a empresa arcava com todos os custos, ele perde o direito a esse benefício devido à exoneração.

2. Solicitei exoneração. Posso continuar com o meu plano?

Não. Em caso de exoneração a pedido do agente público, não é possível manter os planos vinculados à sua matrícula.

Declaração de escolaridade (4)

1. Quais beneficiários se enquadram nesta campanha?

Agentes públicos do plano de saúde da Prefeitura de Belo Horizonte que tenham filhos, enteados ou tutelados entre 21 e 24 anos completos, sendo estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação.

2. A partir de quando tenho que apresentar a declaração de escolaridade do meu beneficiário dependente?

A declaração de matrícula e de frequência deverão ser enviadas através do portal, no botão Faça seu login, semestralmente, a partir do aniversário de 21 anos do beneficiário dependente.

3. Até quando posso apresentá-la?

Para beneficiários dependentes que completam 21 anos durante o semestre letivo, a data limite será o seu mês de aniversário. Para os demais, a mesma deverá ser apresentada semestralmente durante as campanhas.

4. Caso não apresente a declaração, o que ocorrerá com meu dependente?

Caso o dependente não apresente documentação exigida, este permanecerá ativo, no entanto não será aplicado subsídio.

Transporte Aeromédico (9)

1. O que é o serviço de transporte Aeromédico?

O transporte aéreo da Unimed Aeromédica é a transferência ou remoção pacientes graves através de aeronaves de asa fixa (avião), de um hospital para outro hospital com maior recurso para resolutividade médica, denominado também de transporte inter-hospitalar. Todos os transportes realizados pela Unimed Aeromédica são acompanhados por um médico e um enfermeiro especializados em Medicina Aeroespacial.

2. Como faço para contratar o serviço de transporte Aeromédico?

É um módulo complementar oferecido aos beneficiários que possuem plano de saúde pela operadora UNIMEDBH.

Para realizar a contratação, o titular deve comparecer ao atendimento presencial no endereço: Rua Maranhão, 612, 7º andar, Bairro Santa Efigênia, Belo Horizonte, munido dos documentos pessoais necessários.

Atendimento, de seg a sex, das 08hs às 18hs.

3. Quais são os pré-requisitos para a remoção?

O cliente deverá estar assistido por médico e internado em ambiente hospitalar, pois o transporte somente e realizado entre hospitais de cidades diferentes, de um local de menor recurso para local que tenha os recurses necessários e que seja mais próximo.

4. Em quais casos é possível solicitar a remoção?

Transporte Médico de Urgência, o transporte será possível quando respeitadas todas as condições abaixo:


○ Os hospitais da cidade onde se encontra o paciente não tenham condições de ministrar o tratamento adequado;
○ A remoção deve ser solicitada pelo médico responsável pelo caso;
○ O paciente deve ser removido sempre para o hospital mais próximo e que tenha as condições de prestar o adequado tratamento as necessidades do paciente;
○ A remoção é exclusiva para os pacientes que tenham indicação para internação em UTI/CTI;
○ O transporte somente e realizado quando a distância entre o hospital no qual se encontra o paciente e aquele para qual a solicitação de remoção foi requerida, seja, impreterivelmente, superior a 50 km terrestres.



Retorno ao Local de Domicílio (Repatriamento), o transporte será possível quando são respeitadas todas as condições abaixo:


○ O transporte e realizado após o tratamento inicial, quando o quadro clínico permitir e existirem reais benefícios a recuperação do paciente;
○ É preciso que exista indicação médica, havendo absoluta imposição técnica para que o transporte seja realizado em ambulância UTI;
○ A distância entre o hospital em que se encontra o paciente e aquele para qual a solicitação de remoção foi requerida, deve ser sempre superior a 50 km terrestres.

5. Como faço para solicitar os serviços da Unimed Aeromédica?

O solicitante deverá entrar em contato com a central de atendimento através do 0800 9 412 412 portando a carteira da Unimed, pois, durante o atendimento telefônico será solicitado o código da carteira Unimed, o nome e a data de nascimento do paciente para consulta cadastral.

6. Minha cidade não possui aeroporto, como e feito o atendimento?

Após a avaliação médica, a Unimed Aeromédica poderá realizar a remoção em UTI terrestre até o aeroporto mais próximo e prosseguirá com a remoção aérea.

7. O aeroporto de minha cidade não funciona no horário noturno. Como será feito o atendimento noturno?

Nestes casos a Unimed Aeromédica transporta o paciente em UTI terrestre até a localidade mais próxima que possua condições de pouso noturno. A partir deste momento o transporte ocorre de forma idêntica ao usual.

8. De quem é a responsabilidade pela reserva de vaga hospitalar do paciente?

Do médico assistente do paciente e/ou responsável. A Unimed Aeromédica apenas confirma a vaga hospitalar do paciente no hospital de destino informado pelo médico assistente.

9. O transporte e liberado sem a confirmação ao de vaga hospitalar?

Não. A Unimed Aeromédica apenas programa o transporte a partir do momento da confirmação de vaga hospitalar.

Carências (9)

1. Carência no plano de saúde: o que é?

Basicamente, o período de carência é o tempo que você precisa esperar para começar a utilizar os benefícios do seu plano após a contratação. Essa é uma garantia legal que as operadoras de convênios médicos têm em relação aos seus beneficiários.

2. Quais são os principais prazos de carência para planos de saúde?

A ANS é a agência reguladora vinculada ao Ministério da Saúde que regula o mercado de planos privados no Brasil. E como uma maneira de regulamentar essa questão, a ANS tem estabelecido os prazos máximos para planos de saúde. São eles:

Urgência e emergência: 24 horas;

Consultas e exames simples: 30 dias;

Cirurgia e internação: 180 dias;

Exames complexos: 180 dias;

Parto: 300 dias;

Doenças preexistentes: 24 meses.



Na Unimed-BH, estes prazos são divididos em:

24 horas para urgência e emergência.

30 dias para consultas e exames básicos de diagnóstico e terapias.

120 dias para cirurgias ambulatoriais.

180 dias para internações.

180 dias para exames especiais de diagnóstico e terapia.

180 dias para diálise, hemodiálise, fisioterapia e demais procedimentos e terapias.

300 dias para partos.

3. Qual o prazo para adesão ao contrato coletivo PBH com isenção de carências?

Para os novos agentes públicos (novas contratações) será dado um prazo de até 120 (cento e vinte) dias da sua admissão para realização da adesão e inclusão aos planos credenciados, sem nenhuma carência. As inclusões realizadas fora deste prazo deverão cumprir as carências estabelecidas pela ANS.

4. Como ficam as carências para inclusão de recém-nascidos?

Em relação aos prazos de carência e à cobertura assistencial do recém-nascido, a operadora garante a inclusão do recém-nascido, filho natural ou adotivo do(a) beneficiário(a) titular, isento do cumprimento dos períodos de carência já cumpridos pelo(a) titular, se a solicitação ocorrer durante os primeiros trinta dias após o parto, em conformidade com a Súmula nº 25/2012 e RN 465/2021, da ANS.

5. O que é portabilidade de carências em plano de saúde?

É o direito que o beneficiário tem de trocar de plano de saúde e operadora, sem o cumprimento de novos períodos de carência ou cobertura parcial temporária - CPT.

6. Quais são as exigências para que o beneficiário possa trocar de plano utilizando a portabilidade?

a) O contrato deve estar ativo, ou seja, o plano atual não pode estar cancelado.
b) Estar adimplente junto à operadora de origem.
c) Estar há pelo menos 2 anos no plano de origem (em um mesmo produto), ou 3 anos caso tenha cumprido a cobertura parcial temporária nos casos de doenças ou lesões preexistentes. A partir da segunda portabilidade, o prazo de permanência passa a ser de 2 anos para todos os beneficiários.

7. Como saber qual a documentação necessária e como realizar a portabilidade de carências ao fazer uma adesão?

Requisitos e orientações sobre portabilidade podem ser conferidos através do link https://www.ans.gov.br/index.php/planos-de-saude-e-operadoras/contratacao-e-troca-de-plano/trocar-de-plano-de-saude-sem-cumprir-carencia/707-portabilidade-de-carencias

8. Qual o prazo para a análise da solicitação de portabilidade?

A operadora do plano de destino (novo plano) tem até 10 dias para analisar o pedido de portabilidade.

9. Como funciona o aproveitamento de carências?

Como o próprio nome já sugere, o aproveitamento de carências é a possibilidade de “resgatar” as carências da operadora de saúde anterior para reduzir os prazos a cumprir no novo plano. O aproveitamento acontece por avaliação comercial da operadora que está recebendo o beneficiário.

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.