Tudo o que você precisa saber sobre o Programa de Planos.
Cobertura são os procedimentos e serviços que o plano oferece após a contratação. Exemplos: consultas médicas, exames laboratoriais e clínicos, internações, cirurgias, entre outros.
Sim. Apesar de urgência e emergência serem empregados em situações que implicam em risco de vida ou lesões irreparáveis, há distinção. A urgência é desdobramento de acidentes pessoais ou complicações da gestação, e a emergência decorre das demais situações clínicas ou cirúrgicas que se encontre o beneficiário.
A coparticipação é o valor pago pelo segurado em cada um dos procedimentos médicos e hospitalares que forem usados.
O subsídio corresponde ao custeio parcial do valor de mensalidade do plano de saúde e/ou odontológico, do agente público e seu grupo familiar, de acordo com as regras de cada entidade da Adm. municipal.
Podem ser beneficiários dependentes com direito ao subsídio: cônjuge, companheiro ou companheira de união estável; companheiro ou companheira de união homoafetiva; menor sob guarda, tutelado; filhos ou enteados solteiros, até 21 anos de idade ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez (mediante apresentação de documentação comprobatória); filhos ou enteados solteiros, até 24 anos de idade, se estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação (mediante apresentação de documentação comprobatória);
Podem ser beneficiários dependentes sem direito ao subsídio: os filhos e enteados que não se enquadrem nas condições de perceber subsídio. Para estes, o titular deve arcar com os valores integrais dos planos.
Os pais, padrastos, mães, madrastas dos titulares, que já estejam cadastrados em seus planos atuais.
Agregados não fazem jus à concessão de subsídio. Para estes, o titular deve arcar
com os valores integrais dos planos.
Lembrando que conforme Decreto 17.689 de 2021, estão vedadas novas inclusões de agregados.
O agente público que ainda não possui nenhum plano deve acessar o portal, botão Faça seu login os documentos obrigatórios para titular e seu grupo familiar (se for o caso), conforme lista abaixo, e fazer a escolha do plano desejado.
O agente público que já possui um plano e deseja acrescentar outro plano (por exemplo, possui plano assistencial e quer incluir odontológico ou possui odontológico e quer incluir assistencial), deve comparecer ao atendimento presencial no endereço: Rua Maranhão, 612, 7º andar, Bairro Santa Efigênia, Belo Horizonte.
Atendimento, de seg a sex, das 08hs às 18hs.
O agente público que já possui um plano e deseja fazer a inclusão de dependente(s) deve comparecer ao atendimento presencial no endereço: Rua Maranhão, 612, 7º andar, Bairro Santa Efigênia, Belo Horizonte.
Atendimento, de seg a sex, das 08hs às 18hs.
Conforme Decreto 17.689, não são aceitas novas adesões ou inclusões de dependentes para os agentes inativos (aposentados e pensionistas).
A adesão para recém-nascidos (considerado o prazo de solicitação realizada até no máximo 30 dias após o nascimento) pode ser solicitada via email para atendimentopbh@admdeveloper.com.br, contendo nome, CPF e matrícula do(a) titular, e identificar nome e CPF do(s) recém-nascido(s), anexar certidão de nascimento do(s) recém-nascido(s), informar quais planos deseja a inclusão. É necessário informar o DVN (declaração de nascido vivo). Solicitações a partir do 31º dia após o evento nascimento, devem ser realizadas no atendimento presencial, e estarão sujeitas ao cumprimento de carências.
NAS SOLICITAÇÕES VIA PORTAL, DEVEM SER ANEXADOS TODOS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS, EM FORMATO PDF COM IMAGEM/INFORMAÇÕES LEGÍVEIS.
NAS SOLICITAÇÕES PRESENCIAIS TODOS OS DOCUMENTOS DEVEM SER APRESENTADOS EM MÃOS, ORIGINAIS, PARA DIGITALIZAÇÃO PELA (O) ATENDENTE.
AGENTE PÚBLICO (BENEFICIÁRIO TITULAR):
○ RG;
○ CPF;
○ Comprovante de endereço atualizado.
BENEFICIÁRIOS DEPENDENTES:
Cônjuge:
○ RG;
○ CPF;
○ Certidão de Casamento.
Companheiro de União Estável / União homoafetiva:
○ RG;
○ CPF;
○ Escritura pública de união estável.
Filhos:
○ RG (ou certidão de nascimento, se for menor de 18 anos);
○ Declaração de nascido vivo (informação obrigatória para crianças nascidas a partir de 2010);
○ CPF;
○ Declaração de matrícula e comprovação de frequência do semestre corrente, se estudante de curso regular reconhecido pelo MEC (para filhos com idade entre 21 e 23 anos e 11 meses).
Enteados:
○ RG (ou certidão de nascimento, se for menor de 18 anos);
○ Declaração de nascido vivo (informação obrigatória para crianças nascidas a partir de 2010);
○ CPF;
○ Comprovante de vínculo com o titular (certidão de casamento ou união estável do titular com o responsável legal do enteado);
○ Declaração de matrícula e comprovação de frequência do semestre corrente, se estudante de curso regular reconhecido pelo MEC (para enteados com idade entre 21 e 23 anos e 11 meses).
Menor sob guarda:
○ RG (ou certidão de nascimento);
○ Declaração de nascido vivo (informação obrigatória para crianças nascidas a partir de 2010);
○ CPF;
○ Comprovante de vínculo com o titular (documento oficial da guarda concedida judicialmente).
Tutelado:
○ RG (ou certidão de nascimento);
○ Declaração de nascido vivo (informação obrigatória para crianças nascidas a partir de 2010);
○ CPF;
○ Comprovante de vínculo com o titular (documento oficial da tutela concedida judicialmente).
Documentos de comprovação quanto ao tempo de permanência em plano anterior (se for solicitar portabilidade ou aproveitamento de carências).
O valor do plano variará de acordo com a faixa etária do beneficiário e aplicação de subsídio.
Sim, para aderir ao plano de saúde é preciso ter margem disponível.
Não. Você pode optar pela inclusão do Plano Odontológico separadamente do plano de saúde.
Não. O agente público não poderá distribuir seus dependentes em outros planos. O grupo familiar terá obrigatoriamente os mesmos planos do titular.
Cada plano tem sua rede de cobertura. As mesmas poderão ser consultadas no site das operadoras.
A solicitação será analisada e se deferida, a vigência será para o 1º dia do mês seguinte ao da solicitação, desde que a solicitação aconteça até o dia 22.
Você pode utilizar o plano através de agendamentos, consultas em agenda livre ou pronto atendimento. A programação de sua consulta ou procedimento pode ser realizado por telefone ou pela internet conforme o procedimento da operadora. Ao chegar no local de atendimento, é necessário portar a carteirinha do plano e um documento oficial de identificação com foto.
UNIMED: Acesse o Guia Médico e faça sua pesquisa.
Você pode marcar uma consulta ou solicitar atendimento através dos seguintes
contatos:
Unimed-BH: Através do 4020-4020 ou do link:
portal.unimedbh.com.br/wps/portal/corp/fale_com_a_gente/#!/#main-
container ou do APP.
Odontoprev: Central de Atendimento ao Cliente 0800 702 9000 ou
através do link www.odontoprevonline.com.br/encontre-um-dentista.
Dental Uni: Através do Aplicativo Minha Dental Uni, via telefones 4007-2400 (Capitais e regiões metropolitanas)
e 0800 643 4300 (Demais localidades), e também por WhatsApp no (41) 3371-1901. Consulte a rede credenciada no site
www.dentaluni.com.br/encontreseudentista.
Unimed BH:
● Quando as solicitações de exames são realizadas por médico cooperado, todo o
procedimento é autorizado automaticamente até o limite de 15 exames. Acima de 15
exames é necessário fazer a autorização presencialmente. Quando o médico solicitante
não é um médico cooperado é necessário realizar a transcrição de exame através do
Espaço do Cliente, no site www.unimedbh.com.br.
Não. O serviço de Atenção Pré-Hospitalar (APH) oferecido pela Unimed-BH é gratuito.
Todos os clientes Unimed-BH têm direito ao atendimento (orientação feita pela equipe
especializada e envio ambulância). No entanto, o envio da ambulância será avaliado e
definido pelo médico regulador.
O serviço de Atenção Pré-Hospitalar promove atendimento apenas em situações de
urgência e emergência. Não é um serviço de consultas em domicílio. A definição
quanto ao encaminhamento, ou não, de uma equipe com médico (suporte avançado) será
realizada pelo médico regulador, atuante na Atenção Pré-Hospitalar, de acordo com o
perfil situação apresentada.
O atendimento da Atenção Pré-Hospitalar (APH) é realizado em uma área de até 60 km do centro de Belo Horizonte, para a própria segurança dos pacientes. Considerando que situações de urgência necessitam de atendimento imediato, para os locais mais distantes, o tempo de espera até a chegada de uma unidade não seria adequado, colocando em risco o bem-estar e a vida do paciente. A melhor opção, neste caso, é procurar atendimento junto à Unimed local, que pode atender o cliente Unimed-BH por meio de um acordo de intercâmbio de serviços.
Não. O empréstimo do cartão para uso de terceiros é terminantemente proibido, constituindo crime de falsidade ideológica, passível de punição expressa na Lei, além de consequências administrativas e financeiras.
Com o sistema de Agendamento On-line de Consultas, você marca seus horários com a
especialidade médica pretendida pela internet. A marcação é simples e rápida. Você
só precisa cadastrar seu perfil para começar a usar e pode marcar sua consulta
médica pela data, hora ou localização do consultório. Os links para agendamento
são:
Unimed: https://consultas.unimedbh.com.br/agendamento/gui/PrincipalAOL.aspx
Você poderá realizar os tratamentos necessários, desde que possuam a indicação clínica sem limites de utilização.
Ao visitar o seu dentista regularmente, você evitará o aparecimento de doenças bucais como a cárie, gengivite e halitose; além de outras doenças mais graves que, quando diagnosticadas precocemente, são tratadas com sucesso. Atualmente o tratamento dentário está direcionado para a prevenção, portanto, as consultas de manutenção e controle podem ser realizadas aproximadamente a cada 6 meses para manter a sua saúde bucal por mais tempo.
Você pode solicitar o cancelamento de forma online ou presencial na sede da gestora.
ONLINE: Mande uma mensagem para o WhatsApp (31) 2391-0963 e informe Opção 4 –
Cancelamento. Depois, siga os processos descritos pelo próprio aplicativo e
pelo Termo de Cancelamento.
PRESENCIAL: Compareça presencialmente na Rua Maranhão, 612 - 7º Andar, Santa
Efigênia, Belo Horizonte, munido de seus documentos pessoais. Atendimento, de seg a
sex, das 08hs às 18hs.
Sim. O cancelamento do plano de um dependente/agregado deverá ser solicitado pelo
titular, de acordo com os processos descritos no item acima.
*Lembramos que de acordo com o novo edital de credenciamento, os agregados não
poderão voltar ao plano após a exclusão.
As solicitações de cancelamento recebidas entre o dia 01 e o antepenúltimo dia útil do mês serão processadas para o último dia do mês corrente, solicitações recebidas após o antepenúltimo dia útil serão processadas para o mês seguinte ao da solicitação.
O valor do plano varia de acordo com a sua escolha e sua faixa etária, podendo sofrer variações no subsídio aplicado pela sua entidade.
Para a administração direta o valor do subsídio é aplicado da seguinte forma:
TITULARES: de acordo com o plano escolhido, faixa etária do beneficiário e salário remuneração recebido no mês.
DEPENDENTES: valor de subsídio é fixo e limitado ao plano médico caso o beneficiário tenha assistencial; ou caso o dependente possua apenas plano odontológico. O subsídio só poderá ser aplicado para, no máximo, três beneficiários.
AGREGADOS: não possuem direito a subsídio.
A administração indireta permanecerá com seus critérios de contribuição, os quais poderão ser diferentes das regras da administração direta.
A prestação de serviços compreende consultas médicas; atendimentos de urgência e emergência; internações hospitalares, obstétricas e em clínicas psiquiátricas; cirurgias eletivas e de urgência; serviços médicos, ambulatoriais, hospitalares, medicamentosos durante as internações; atendimentos de fisioterapia, nutrição, psicologia, terapia ocupacional, fonoaudiologia, de diagnóstico e de terapia.
A prestação de serviços compreende a serviços de limpeza dental, exames como radiografia periapical e panorâmica, entre outras; restaurações dentárias; tratamento de canal (endodontia); extrações em geral (cirurgias); tratamento de doença gengival (periodontia); tratamento infantil (odontopediatria); próteses unitárias (provisórias e definitivas, de acordo com a RN 211).
Trata-se de plano com abrangência geográfica contemplando a região metropolitana de Belo Horizonte, serviços prestados pela UNIMED-BH dentro da área de atuação da cooperativa, que é compreendida pelos municípios de Baldim, Barão de Cocais, Betim, Belo Horizonte, Brumadinho, Caeté, Capim Branco, Catas Altas, Conceição do Mato Dentro, Confins, Contagem, Esmeraldas, Ibirité, Igarapé, Jaboticatubas, Juatuba, Lagoa Santa, Mário Campos, Matozinhos, Nova Lima, Nova União, Pedro Leopoldo, Raposos, Ribeirão das Neves, Rio Acima, Sabará, Santa Bárbara, Santa Luzia, Santana do Riacho, São Joaquim de Bicas, São José da Lapa, Sarzedo, Taquaraçu de Minas e Vespasiano. Fora da área de atuação acima, unicamente em caso de urgência e emergência, onde os serviços poderão ser prestados em abrangência nacional, desde que em rede própria ou autorizada pela operadora.
No período de 01/12/2021 até 28/02/2022 será possível realizar uma alteração das adesões dos planos de saúde e odontológicos entre quaisquer opções disponíveis. Após esse prazo, para a troca de planos o agente público deverá aguardar o período mínimo de 1 (um) ano de adesão.
O falecimento deverá ser comunicado por algum parente, de forma online ou presencial na sede da gestora.
ONLINE: Mande uma mensagem para o Whatsapp (31) 2391-0963 e informe Opção 4 – Cancelamento. Depois, siga os processos descritos pelo próprio aplicativo e Termo de Cancelamento, anexando a certidão de óbito.
PRESENCIAL: Comparecer presencialmente na Rua Maranhão, 612 - 7º Andar, Santa Efigênia, Belo Horizonte, munido da certidão de óbito. Atendimento, de seg a sex, das 08hs às 18hs.
Atendimento, de seg a sex, das 08hs às 18hs.
Sim. É possível permanecer com o plano desde que se assuma o pagamento integral e respeite os prazos. É possível continuar a usufruir do benefício por 1/3 do tempo em que se foi beneficiário dentro da empresa, sendo que o período mínimo para que ele seja disponibilizado é de 6 meses e o máximo de 24 meses.
Atenção: se o agente público municipal não contribuiu com o pagamento do plano porque a empresa arcava com todos os custos, ele perde direito a esse benefício.
O falecimento deverá ser comunicado por algum parente, de forma online ou presencial na sede da gestora.
ONLINE: Mande uma mensagem para o Whatsapp (31) 2391-0963 e informe Opção 4 – Cancelamento. Depois, siga os processos descritos pelo próprio aplicativo e Termo de Cancelamento, anexando a certidão de óbito.
PRESENCIAL: Comparecer presencialmente na Rua Maranhão, 612 - 7º Andar, Santa Efigênia, Belo Horizonte, munido da certidão de óbito. Atendimento, de seg a sex, das 08hs às 18hs.
O valor do plano cobrado no mês de referência do óbito será de forma integral.
○ No caso de falecimento de agregado/dependente: após prazo estipulado, o valor
cobrado entre a data de falecimento e inativação do plano será ressarcido ao
servidor através da folha de pagamento.
○ No caso de falecimento de titular: o familiar responsável deverá abrir um processo
administrativo junto à Prefeitura para poder o ressarcimento dos valores cobrados
entre a data de falecimento e inativação do plano.
É possível realizar os atendimentos apresentando a carteirinha virtual através do aplicativo da operadora, bem como documento com foto.
Não. O contrato entre a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte e operadoras isenta os agentes públicos municipaises da cobrança da carteirinha.
A segunda via pode ser solicitada via email para atendimentopbh@admdeveloper.com.br, contendo nome, CPF e matrícula do titular, e identificar nome e CPF do(s) beneficiário(s) para o(s) quais deseja a segunda via, anexar comprovante de endereço.
Não. Os boletos são gerados pela operadora correspondente e não há a possibilidade de alteração da data de vencimento dos mesmos.
Não. As operadoras não dispõem da opção de parcelamento de boletos.
Sim.
Operadora UNIMEDBH: vencimento todo dia 12 do mês posterior à emissão do título de cobrança:
Exemplo: competência da mensalidade: Maio/2022, emissão do boleto em Junho/2022, vencimento em 12/07/2022.
Operadora DENTAL UNI: vencimento todo dia 20 do mês posterior à emissão do título de cobrança:
Exemplo: competência da mensalidade: Maio/2022, emissão do boleto em Junho/2022, vencimento em 20/07/2022.
A segunda via do boleto poderá ser acessada através do botão Visualize seu
boleto ou clicando aqui
A segunda via pode ser solicitada via Whatsapp: mande uma mensagem para (31) 2391-0963 e informe Opção 2 – Boletos.
Quando não ocorrer o desconto integral ou parcial da mensalidade e das coparticipações em folha de pagamento.
O valor do boleto é a diferença das mensalidades e das coparticipações que não foram descontados em folha de pagamento. Através do Demonstrativo de cobrança, o titular pode checar os valores consignados em folha e os valores não consignados, que vão gerar os boletos pelas operadoras. O Demonstrativo pode ser solicitado via whatsapp: mande uma mensagem para (31) 2391-0963 e informe Opção 06 – Demonstrativos de Cobrança.
Os descontos das mensalidades e das coparticipações deverão ser acompanhados pelo seu contracheque.
O detalhamento das coparticipações pode ser visualizado através do aplicativo e do website da sua operadora. O extrato de Coparticipação pode ser acessado pelo portal, link Faça seu login O extrato de coparticipação também pode ser solicitado via whatsapp: mande uma mensagem para (31) 2391-0963 e informe Opção 03 – Extrato de Coparticipação.
O Extrato de Utilização On-line é disponibilizado neste portal através do botão Aderir/Renovar seu plano, preencher os dados para acesso e seguir para a opção Coparticipações no menu lateral.
O Extrato de Utilização On-line pode ser solicitado via o Whatsapp: Mande uma mensagem para (31) 2391-0963 e informe Opção 3 – Extrato de Coparticipação.
O Extrato de Utilização On-line é disponibilizado por meio do aplicativo da sua operadora e também através do site de sua operadora.
Sim, todo grupo familiar será excluído.
Os débitos por inadimplência serão descontados na folha de pagamento do titular, em tantas parcelas quanto forem necessárias para a quitação total.
Ou através de opção de quitação integral, de acordo com regra definida por cada entidade.
A reativação poderá ser solicitada presencialmente: comparecer ao atendimento presencial no endereço Rua Maranhão, 612, 7º andar, Bairro Santa Efigênia, Belo Horizonte, munido da documentação do titular e grupo familiar.
Atendimento, de seg a sex, das 08hs às 18hs.
A solicitação só poderá ser realizada após a quitação integral do débito.
Haverá alteração de carteirinhas.
Haverá cumprimento de carências se decorridos 30 dias da data de cancelamento.
Sim. É possível permanecer com o plano desde que se assuma o pagamento integral e respeite o prazo para retirada da carta de permanência. É possível continuar a usufruir do benefício por 1/3 do tempo em que se foi beneficiário dentro da empresa, sendo que o período mínimo para que ele seja disponibilizado é de 6 meses e o máximo de 24 meses.
Atenção: se o agente público não contribuiu com o pagamento do plano porque a empresa arcava com todos os custos, ele perde o direito a esse benefício devido à exoneração.
Não. Em caso de exoneração a pedido do agente público, não é possível manter os planos vinculados à sua matrícula.
Agentes públicos do plano de saúde da Prefeitura de Belo Horizonte que tenham filhos, enteados ou tutelados entre 21 e 24 anos completos, sendo estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação.
A declaração de matrícula e de frequência deverão ser enviadas através do portal, no botão Faça seu login, semestralmente, a partir do aniversário de 21 anos do beneficiário dependente.
Para beneficiários dependentes que completam 21 anos durante o semestre letivo, a data limite será o seu mês de aniversário. Para os demais, a mesma deverá ser apresentada semestralmente durante as campanhas.
Caso o dependente não apresente documentação exigida, este permanecerá ativo, no entanto não será aplicado subsídio.
O transporte aéreo da Unimed Aeromédica é a transferência ou remoção pacientes graves através de aeronaves de asa fixa (avião), de um hospital para outro hospital com maior recurso para resolutividade médica, denominado também de transporte inter-hospitalar. Todos os transportes realizados pela Unimed Aeromédica são acompanhados por um médico e um enfermeiro especializados em Medicina Aeroespacial.
É um módulo complementar oferecido aos beneficiários que possuem plano de saúde pela
operadora UNIMEDBH.
Para realizar a contratação, o titular deve comparecer ao atendimento presencial no
endereço: Rua Maranhão, 612, 7º andar, Bairro Santa Efigênia, Belo Horizonte, munido
dos documentos pessoais necessários.
Atendimento, de seg a sex, das 08hs às 18hs.
O cliente deverá estar assistido por médico e internado em ambiente hospitalar, pois o transporte somente e realizado entre hospitais de cidades diferentes, de um local de menor recurso para local que tenha os recurses necessários e que seja mais próximo.
Transporte Médico de Urgência, o transporte será possível quando respeitadas todas as condições abaixo:
○ Os hospitais da cidade onde se encontra o paciente não tenham condições de
ministrar o tratamento adequado;
○ A remoção deve ser solicitada pelo médico responsável pelo caso;
○ O paciente deve ser removido sempre para o hospital mais próximo e que tenha as
condições de prestar o adequado tratamento as necessidades do paciente;
○ A remoção é exclusiva para os pacientes que tenham indicação para internação em
UTI/CTI;
○ O transporte somente e realizado quando a distância entre o hospital no qual se
encontra o paciente e aquele para qual a solicitação de remoção foi requerida, seja,
impreterivelmente, superior a 50 km terrestres.
Retorno ao Local de Domicílio (Repatriamento), o transporte será possível quando são respeitadas todas as condições abaixo:
○ O transporte e realizado após o tratamento inicial, quando o quadro clínico
permitir e existirem reais benefícios a recuperação do paciente;
○ É preciso que exista indicação médica, havendo absoluta imposição técnica para que
o transporte seja realizado em ambulância UTI;
○ A distância entre o hospital em que se encontra o paciente e aquele para qual a
solicitação de remoção foi requerida, deve ser sempre superior a 50 km terrestres.
O solicitante deverá entrar em contato com a central de atendimento através do 0800 9 412 412 portando a carteira da Unimed, pois, durante o atendimento telefônico será solicitado o código da carteira Unimed, o nome e a data de nascimento do paciente para consulta cadastral.
Após a avaliação médica, a Unimed Aeromédica poderá realizar a remoção em UTI terrestre até o aeroporto mais próximo e prosseguirá com a remoção aérea.
Nestes casos a Unimed Aeromédica transporta o paciente em UTI terrestre até a localidade mais próxima que possua condições de pouso noturno. A partir deste momento o transporte ocorre de forma idêntica ao usual.
Do médico assistente do paciente e/ou responsável. A Unimed Aeromédica apenas confirma a vaga hospitalar do paciente no hospital de destino informado pelo médico assistente.
Não. A Unimed Aeromédica apenas programa o transporte a partir do momento da confirmação de vaga hospitalar.
Basicamente, o período de carência é o tempo que você precisa esperar para começar a utilizar os benefícios do seu plano após a contratação. Essa é uma garantia legal que as operadoras de convênios médicos têm em relação aos seus beneficiários.
A ANS é a agência reguladora vinculada ao Ministério da Saúde que regula o mercado de planos privados no Brasil.
E como uma maneira de regulamentar essa questão, a ANS tem
estabelecido os prazos máximos para planos de saúde. São eles:
Urgência e emergência: 24 horas;
Consultas e exames simples: 30 dias;
Cirurgia e internação: 180 dias;
Exames complexos: 180 dias;
Parto: 300 dias;
Doenças preexistentes: 24 meses.
Na Unimed-BH, estes prazos são divididos em:
24 horas para urgência e emergência.
30 dias para consultas e exames básicos de diagnóstico e terapias.
120 dias para cirurgias ambulatoriais.
180 dias para internações.
180 dias para exames especiais de diagnóstico e terapia.
180 dias para diálise, hemodiálise, fisioterapia e demais procedimentos e terapias.
300 dias para partos.
Para os novos agentes públicos (novas contratações) será dado um prazo de até 120 (cento e vinte) dias da sua admissão para realização da adesão e inclusão aos planos credenciados, sem nenhuma carência. As inclusões realizadas fora deste prazo deverão cumprir as carências estabelecidas pela ANS.
Em relação aos prazos de carência e à cobertura assistencial do recém-nascido, a operadora garante a inclusão do recém-nascido, filho natural ou adotivo do(a) beneficiário(a) titular, isento do cumprimento dos períodos de carência já cumpridos pelo(a) titular, se a solicitação ocorrer durante os primeiros trinta dias após o parto, em conformidade com a Súmula nº 25/2012 e RN 465/2021, da ANS.
É o direito que o beneficiário tem de trocar de plano de saúde e operadora, sem o cumprimento de novos períodos de carência ou cobertura parcial temporária - CPT.
a) O contrato deve estar ativo, ou seja, o plano atual não pode estar cancelado.
b) Estar adimplente junto à operadora de origem.
c) Estar há pelo menos 2 anos no plano de origem (em um mesmo produto), ou 3 anos caso tenha cumprido a cobertura parcial temporária nos casos de doenças ou lesões preexistentes. A partir da segunda portabilidade, o prazo de permanência passa a ser de 2 anos para todos os beneficiários.
Requisitos e orientações sobre portabilidade podem ser conferidos através do link https://www.ans.gov.br/index.php/planos-de-saude-e-operadoras/contratacao-e-troca-de-plano/trocar-de-plano-de-saude-sem-cumprir-carencia/707-portabilidade-de-carencias
A operadora do plano de destino (novo plano) tem até 10 dias para analisar o pedido de portabilidade.
Como o próprio nome já sugere, o aproveitamento de carências é a possibilidade de “resgatar” as carências da operadora de saúde anterior para reduzir os prazos a cumprir no novo plano. O aproveitamento acontece por avaliação comercial da operadora que está recebendo o beneficiário.